Ofício Circular CPFCP nº 1031/2000

Apraz-me comunicar-lhe que foi reorientado o fluxo dos processos sujeitos à deliberação da comissão de Programação Financeira e Crédito Público-CPFCP, objetivando otimizar as rotinas de análise, razão pela qual solicito de V. Exa. informar ao setor competente desse Órgão as providências a serem tomadas a partir desta data. Para tanto, faz-se necessário atentar para as instruções abaixo.

  • Somente os processos para aquisição de produtos e serviços de informática serão enviados à SEPLAN, para análise da Superintendência de Tecnologia da Informação - STI, devidamente instruidos com projetos básico, configuranções e no mínimo duas cotações formais de preço. No caso de aditivo a contrato, além do projeto básico deverão constar cópias do contrato original, dos aditivos anteriores (se houver) e do aditivo atual.
  • Os processos referentes à contratação de mão-de-obra terceirizada e de consultoria serão enviados à SEAD, instruidos com os seguintes documentos:

    1. Para autorização de processo licitatório:

    - Ofício de encaminhamento do processo;
    - Minuta do edital e projeto básico (anexo ao edital);
    - Minuta do contrato.

  • 2. Para Autorização de termos aditivos e contratos:

    - Ofício de encaminhamento do processo;
    - Cópia do contrato original;
    - Cópia dos aditivos anteriores (se existentes);
    - Minuta do atual aditivo;
    - Cópia do projeto básico (planilha de custo).

    3. Para autorização de publicação de extratos em geral (relativos a contratos, convênios, instrumentos assemelhados, e respectivos termos aditivos):

    - Ofício de encaminhamento do processo;
    - Extrato para publicação, acompanhado de cópia do contrato ou termo aditivo;
    - Comprovação de que a CPFCP aprovou a licitação ou a contratação.

  • Os demais processos sujeitos a deliberação da CPFCP (convênios, protocolos de interações, acordos, ajustes, pedidos de autorização para execução de obras ou serviços de engenharia, ou qualquer outro instrumento formal que estabeleça obrigação, financeira ou não) serão enviados diretamente à Secretaria-Executiva da Comissão de Programação Financeira e Crédito Público, que funciona junto à Superintendência da Controladoria da SEFAZ, e deverão conter as seguintes e indispensáveis peças:

- Ofício de encaminhamento, dirigido ao Presidente da CPFCP e firmado pelo dirigente máximo da Secretaria ou órgão equivalente;
- Minuta do instrumento, acompanhada dos respectivos plano de trabalho e extrato do cadastro efetuado no módulo adequado do SIC;
- Minutas do edital e do contrato, acompanhadas do projeto básico (em se tratando de obras e serviços de engenharia);
- Extrato do Plano Operativo impresso por meio do SIAP, ou menção do número do P.I., quando os recursos envolvidos forem liberados através do Programa de Investimentos.

Serão devolvidos os processos que não estiverem devidamente instruídos com os documentos acima especificados.

  • Os processos correspondentes a investimentos que não estiverem inseridos no Plano Operativo deverão ser previamente discutidos e analisados junto à SEPLAN, para que se proceda, caso possível, a sua inclusão no referido Plano e só então serão enviados à Comissão de Programação Financeira e Crédito Público.
  • Todos os pleitos, antes da remessa à CPFCP, deverão tramilar junto à unidade de planejamento do Órgão. Quando se tratar de vinculadas, os processos serão analisados e compartibilizados pela unidade de planejamento do Órgão supervisor, que em seguida os encaminhará ao Gabinete do Secretário responsável pelas vinculadas.
  • Recomendamos o repasse de todas estas informações às instituições vinculadas, a fim de que tomem ciência e procedam conforme especificado acima.

Finalmente, informamos que somente serão incluídos na pauta da reunião processos chegados à CPFCP até às 18:00 (dezoito horas) da sexta-feira anterior à reunião da Comissão.

Esperamos contar mais uma vez com a prestimosa colaboração de V. Exa. no sentido de darmos continuidade ao acompanhamento das ações de Governo, procurando maior eficiência e eficácia na utilização dos recursos do Estado, com o fim último da prestação de melhores serviços à população cearense.

 

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Presidente da CPFCP