USO DE SOFTWARE NA UECE

INFORME RELATIVO À LEGISLAÇÃO VIGENTE

No Brasil os direitos e termos de uso de software de computadores estão regulados pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610, de 29/02/98) e pela Lei do Software (Lei 9609, de 19/02/98).

A Lei do Software confere proteção a programas nacionais e estrangeiros, independentemente de registro em qualquer órgão oficial sendo vedadas a edição, adaptação ou reprodução, bem como, a comercialização, a importação e a utilização de cópias de programas de computador sem a devida autorização do titular ou a observância da proteção aos direitos autorais. A reprodução da cópia legitimamente adquirida é permitida para salvaguarda ou armazenamento eletrônico ou quando indispensável para a utilização adequada do programa.

Nos termos da legislação vigente a violação dos direitos autorais de programas de computador é passível de punição criminal, além das demandas cíveis cabíveis. O infrator fica, também, sujeito à busca e apreensão de todas as cópias ilegalmente reproduzidas e utilizadas.
A Lei do Software (combinada com a Lei do Direito Autoral) sujeita o infrator à detenção de seis meses a dois anos pelo uso ilegal do programa e permite que as perdas e danos do titular do programa sejam ressarcidos por valores que podem atingir até 3.000 vezes o dos programas ilegalmente reproduzidos.

Fica, portanto, claro que qualquer pessoa envolvida com a prática ilícita - uso de programa "pirata", comercialização ilegal ou a co-autoria na prática da "pirataria" corporativa - estará sujeita às sanções previstas.
O usuário é responsável por entender suas obrigações legais no processo de aquisição e/ou renovação dos contratos de licença do software dentro das condições estabelecidas pela lei e assegurar que o uso do produto está em conformidade com os termos da licença.

Para auxiliar o entendimento e a resposta às questões mais usuais sobre o uso de software, à luz da legislação, são apresentadas a seguir algumas considerações relacionando as formas de comercialização, distribuição, licenciamento e uso desoftware:

Programas de computador como tais não são vendidos. O que é comercializado é um "contrato de licença de uso", normalmente sob certas condições, permanecendo o título de propriedade do programa com seu proprietário original. Básicamente, podemos tipificar os programas de computador em tres vertentes:
  1. Software de domínio público (ou "Freeware") distingue os produtos cujo direito de propriedade intelectual tenha sido liberado, condicional ou incondicionalmente, por seus autores. Uma característica comum, mas não universal, é que tal software pode ser copiado livremente.
  2. "Shareware" (e assemelhados) é a designação dada a produtos de software que podem ser copiados livremente para avaliação, por um certo período de tempo, mas que requerem o pagamento de uma licença para uso continuado. O suporte pode ser oferecido após o pagamento da licença e oprincipal meio de divulgação e distribuição são as redes de computadores.
  3. Programas de computador licenciados ou comerciais são todos os produtos para os quais a sejam exigidas e vendidas licenças como premissa para o uso. Os termos da licença, usualmente, incluem as condições sob as quais o produto pode ser copiado.
    Neste último caso as seguintes condições podem ser encontradas:
  • permissão de uso de uma cópia única;
  • uso de várias cópias até um valor limite;
  • licença institucional para uso de um número ilimitado de cópias por toda uma instituição.
  • licenças para uso em universidades que podem ser negociadas com um desconto educacional aplicado sobre o preço do produto e que podem ser de uso restrito para ensino, pesquisa ou gestão acadêmica .
Departamento de Informática - UECE