USO DE SOFTWARE NA UECE INFORME PARA CONHECIMENTO DOS USUÁRIOS No Brasil os direitos e termos de uso de software de computadores estão regulados pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610, de 29/02/98) e pela Lei do Software (Lei 9609, de 19/02/98). A Lei do Software confere proteção a programas nacionais e estrangeiros, independentemente de registro em qualquer órgão oficial sendo vedadas a edição, adaptação ou reprodução, bem como, a comercialização, a importação e a utilização de cópias de programas de computador sem a devida autorização do titular ou a observância da proteção aos direitos autorais. A reprodução da cópia legitimamente adquirida é permitida para salvaguarda ou armazenamento eletrônico ou quando indispensável para a utilização adequada do programa. Nos termos da legislação vigente a violação dos direitos autorais de programas
de computador é passível de punição criminal, além das demandas
cíveis cabíveis. O infrator fica, também, sujeito à busca e
apreensão de todas as cópias ilegalmente reproduzidas e utilizadas. Fica, portanto, claro que qualquer pessoa envolvida com a prática ilícita
- uso de programa "pirata", comercialização ilegal ou a
co-autoria na prática da "pirataria" corporativa - estará
sujeita às sanções previstas. Para auxiliar no entendimento e nas respostas às questões mais usuais sobre o uso de software são apresentadas a seguir algumas considerações relacionando as formas de comercialização, distribuição, licenciamento e uso de software: Programas de computador como tais não são vendidos. O que é comercializado é um "contrato de licença de uso", usualmente sob certas condições, permanecendo o título de propriedade do programa com seu proprietário original. Básicamente, podemos tipificar os programas de computador em tres vertentes:
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Departamento de Informática - UECE
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