| RESOLUÇÃO N° 390-CONSU, de 25 de novembro de 2002. | 
| Disciplina a Política de Uso dos Recursos Computacionais da FUNECE/UECE. | 
| O Reitor da Universidade Estadual do Ceará-UECE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tento em vista o que consta do processo n°02328314-9 e que deliberou o Conselho Universitário em sua sessão de 25 de novembro de 2002, | 
| RESOLVE: | 
| Art. 1° - O uso dos Recursos Computacionais da FUNECE/UECE será feito de acordo com o que prescreve esta Resolução. | 
| Art. 2° - Compete ao Departamento de Informática (DI) a gestão dos sistemas de Informação e dos Recursos Computacionais de Processamento e de Transmissão de Dados da Universidade. | 
| Art. 3° - Os Recursos Computacionais da Fundação Universidade Estadual do Ceará FUNECE/UECE são Equipamentos e Sistemas de Informática (Hardware Software e Rede) instalados nos diversos campi, administrados, mantidos ou operados pelo Departamento de Informática ou pelas Unidades de Ensino, Pesquisa e Extensão, Núcleos e Órgãos Administrativos da Universidade incluindo: | 
| 1. computadores conectados à Rede UECEnet; | 
| 2. mídia e componentes de conectividade da rede UECEnet; | 
| 3. modem e equipamentos afins; | 
| 4. software básico e aplicativos instalados; | 
| 5. bancos de dados ou documentos armazenados nos diversos tipos de mídias; | 
| Art. 4° - Usuário é qualquer pessoa física ou jurídica, autorizada, que utilize ou acesse os Recursos Computacionais da FUNECE/UECE. | 
| Art. 5° - Usuário Institucional é qualquer usuário integrante dos quadros docentes e técnicos-administrativos da FUNECE/UECE, que ocupe ou exerça cargos, funções ou atividades acadêmicas ou administrativas, devidamente cadastrado através de Conta Exclusiva e utilize e/ou acesse os Recursos Computacionais Conectados da FUNECE/UECE. | 
| Art. 6° - Os Recursos Computacionais da FUNECE/UECE têm por finalidade servir às atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão e às atividades administrativas da Universidade, realizadas por seus professores, alunos e funcionários. | 
| $ 1° - A permissão de uso e de acesso aos Recursos Computacionais da FUNECE/UECE dependerá da consignação de Contas com senhas exclusivas para cada Usuário. | 
| $ 2° - As contas de Usuários serão obtidas mediante requisição e a assinatura de um Termo de Responsabilidade | 
| $ 3° - A permissão de acesso remoto, a partir de pontos externos à Universidade, respeitadas as Normas de Uso estabelecidas, especificadamente para esse fim. | 
| $ 4° - Poderão ter autorização para utilizar os Recursos Computacionais da Universidade, respeitadas as normas de Uso estabelecidas, especificadamente para esse fim. | 
| Art. 7° - O uso dos Recursos Computacionais da FUNECE/UECE deve, ainda, obedecer ao contido nas obrigações contratuais da Universidade e às limitações definidas nos contratos e licenças de "Software" e está sujeito ao prescrito na legislação vigente, nas normas para uso da Internet recomendadas pelo Comitê Gestor da Internet Brasil e nos regulamentos da Universidade | 
| Art. 8° - Os usuários são responsáveis pelo uso dos Recursos Computacionais da FUNECE/UECE e de sua Conta, por qualquer atividade desenvolvida através das mesmas e pelos eventuais custos ou prejuízos decorrentes. | 
| Art. 9° - Os Usuários não podem instalar ou desinstalar - física, lógica ou eletricamente - Recursos Computacionais da FUNECE/UECE sem o prévio conhecimento do DI. | 
| Art. 10° - Será garantido o maior possível de confidencialidade no tratamento dos dados dos Usuários, de acordo com as tecnologias disponíveis. | 
| Parágrafo Único - O Administrador da Rede poderá acessar arquivos de dados nos sistemas da FUNECE/UECE nos casos de suspeita de violação de regras ou de segurança e quando houver necessidade de realização de backups ou diagnóstico de problemas. | 
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