FUNECE - UECE

ESTATUTO - PARTE II - TÍTULO II

CAPÍTULO I

Art.27º

A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - UECE, criada por força do art. 2º, da Lei Estadual Nº 9.753, de 18 de outubro de 1973, e do art. 3º, do Decreto Estadual Nº 10.641, de 23 de dezembro de 1973, com suas alterações posteriores, é uma instituição estadual de ensino, de pesquisa e de extensão, mantida pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, de duração ilimitada e reconhecida pelo Decreto Federal Nº 79.172, de 26 de janeiro de 1977.

 

Art.28º

A UECE, comunidade de professores, pesquisadores, alunos e pessoal integrantes dos grupos ocupacionais: ANS, SES, ADO e ATS, financiada pelo poder público, goza da autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial, e obedecerá ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, na forma da legislação em vigor e de acordo com o previsto neste Estatuto.


 

Art.29º

São fins da UECE:

I - Promover a sistematização, o desenvolvimento e a divulgação das diferentes formas do saber humano, valorizando os padrões culturais das comunidades local, regional e nacional;

II - ministrar o ensino para a formação de profissionais e especialistas das diversas áreas de conhecimentos e para a qualificação acadêmica, estimulando o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;

III - promover a educação continuada de profissionais habilitados e de cidadãos vinculados à prática social, possibilitando o aperfeiçoamento técnico, científico e cultural;

IV - estimular a produção cultural, técnica e científica mediante a realização de trabalhos de pesquisa e investigação científica, precipuamente nas áreas de conhecimento de seu âmbito de ação;

V - favorecer a sociedade com os resultados do ensino e da pesquisa e da investigação científica nela desenvolvidos, na forma de cursos e serviços de extensão, nos campos das ciências, da tecnologia, das letras e das artes, mantendo permanente relação de reciprocidade.

&Único

A UECE atingirá seus fins por intermédio de órgãos e serviços próprios e mediante convênio com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.

 


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