CAPÍTULO IV - SEÇÃO III | |
Art.60º |
A pesquisa, em suas diversas formas, será considerada como função específica voltada para a produção de novos conhecimentos e técnicas, objetivando elevar a capacidade intelectual e científica da sociedade. |
Art.61º |
A UECE poderá desenvolver, nos diversos campos do conhecimento, os seguintes níveis de pesquisa, além de outros que se fizerem necessários: I - iniciação científica; II - pesquisa básica; III - pesquisa aplicada; IV - desenvolvimento tecnológico. |
Art.62º |
Os projetos de pesquisa adotarão, como ponto de partida, os dados da realidade local, regional e nacional, sem perder de vista as generalizações, em contexto mais amplo, dos fatos descobertos e de suas interpretações. |