FUNECE - UECE

ESTATUTO - PARTE II - TÍTULO II

CAPÍTULO IV - SEÇÃO II

Art.53º

A UECE ministrará as seguintes modalidades de Cursos, além de outras que se fizerem necessárias:

I - Sequencial:

II - Graduação;

III - Pós-Graduação;

IV - Extensão.

Art.54º

Os Cursos Sequenciais possibilitam o atendimento a novos objetivos de ensino e são organizados por campo de saber, abertos a candidatos que atendam aos requisitos básicos estabelecidos em normas específicas.

Art.55º

Os Cursos de Graduação terão por finalidade habilitar os respectivos estudantes à obtenção de graus acadêmicos ou profissionais e estarão abertos a candidatos que hajam concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo estabelecido pelo CEPE, especificamente para matrícula no período letivo a que se referir e no limite de vagas prefixado para cada Curso, no respectivo Edital.

& únicoº

O processo seletivo de que trata o caput deste artigo será de execução centralizada, abrangerá os conhecimentos comuns as diversas formas de educação de ensino médio, sem ultrapassar este nível de complexidade, e terá por fim avaliar e influenciar na orientação do ensino médio e medir a aptidão intelectual dos candidatos para os estudos superiores.

Art.56º

Os Cursos de Pós-Graduação terão por fim desenvolver e aprofundar os estudos feitos na graduação, compreendendo programas que conduzirão à qualificação de Especialista, Mestre  ou Doutor.

& 1º

A Especialização destinar-se-á a graduados e seu objetivo será o de preparar especialistas em setores específicos de estudos e práticas profissionais.

& 2º

O Mestrado objetivará enriquecer a competência científica e profissional dos graduados, desenvolvendo a capacidade de ensino e desempenho técnico nos diferentes campos do saber.

& 3º

O Doutorado proporcionará formação científica e cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo a capacidade de pesquisa e o poder criador nos diferentes campos do saber.

Art.57º

Os Cursos de Extensão Universitária objetivarão difundir e atualizar conhecimentos e técnicas de trabalho para melhorar a eficiência dos setores produtivos e elevar os padrões culturais da sociedade.

Art.58º

Quando da aocorrência de vagas, poderá a UECE permitir matrícula nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo seletivo prévio e observado o disposto em resolução específica sobre o assunto.

Art.59º

Os critérios e as normas para a seleção e admissão de alunos aos Cursos, o sistema de matrícula, a duração e  o conteúdo da integralização curricular de cada Curso, bem como as normas para verificação do rendimento escolar, aproveitamento de estudos, expedição e revalidação de diplomas, transferências, mudança de curso e admissão de graduados serão disciplinados pelo CEPE, observado o disposto na legislação do ensino superior, nas decisões do Conselho Nacional de Educação e no presente Estatuto.


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