CAPÍTULO VI | |
Art.86º |
Durante o prazo de cinco (5) anos, contado da vigência deste Estatuto, admitir-se-á a inscrição em Concurso Público de Provas e Títulos para provimento do cargo de Professor Auxiliar de candidato diplomado em Curso Superior, sem exigência do certificado de que trata o Art. 70, inciso I, deste Estatuto. |
Art.87º |
Os integrantes das atuais categorias de docência, já possuidores de requisitos para promoção, poderão requerê-la até um (1) ano após a aprovação deste Estatuto. |
Art.88º |
No prazo de um (1) ano, contado da publicação deste Estatuto, a UECE, por intermédio dos seus órgãos colegiados competentes, aprovará e publicará o seu Regimento Geral. |
Art.89º |
Continuam em vigor as normas regimentais, resoluções e demais atos normativos da FUNECE e UECE naquilo que não contrariar o disposto no presente Estatuto e até que normas posteriores venham a dispor de modo diferente. |
Art.90º |
O presente Estatuto, após aprovação pelos órgãos competentes, entrará em vigor na data de publicação do Decreto Estadual que o aprovar. |
&únicoº |
O texto integral do presente Estatuto será publicado no mesmo Diário Oficial do Estado que publicar o Decreto Estadual referido no caput deste artigo. |