FUNECE - UECE

ESTATUTO - PARTE II - TÍTULO II

CAPÍTULO VI

Art.86º

Durante o prazo de cinco (5) anos, contado da vigência deste Estatuto, admitir-se-á a inscrição em Concurso Público de Provas e Títulos para provimento do cargo de Professor Auxiliar de candidato diplomado em Curso Superior, sem exigência do certificado de que trata o Art. 70, inciso I, deste Estatuto.

Art.87º

Os integrantes das atuais categorias de docência, já possuidores de requisitos para promoção, poderão requerê-la até um (1) ano após a aprovação deste Estatuto.

Art.88º

No prazo de um (1) ano, contado da publicação deste Estatuto, a UECE, por intermédio dos seus órgãos colegiados competentes, aprovará e publicará o seu Regimento Geral.

Art.89º

Continuam em vigor as normas regimentais, resoluções e demais atos normativos da FUNECE e UECE naquilo que não contrariar o disposto no presente Estatuto e até que normas posteriores venham a dispor de modo diferente.

Art.90º

O presente Estatuto, após aprovação pelos órgãos competentes, entrará em vigor na data de publicação do Decreto Estadual que o aprovar.

&únicoº

O texto integral do presente Estatuto será publicado no mesmo Diário Oficial do Estado que publicar o Decreto Estadual referido no caput deste artigo.

 


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