FUNECE - UECE

ESTATUTO - PARTE II - TÍTULO II

CAPÍTULO V - SEÇÃO III

Art.83º

A ascensão funcional e demais direitos e deveres dos integrantes dos Grupos ocupacionais de que trata os artigos 21, inciso II, 22 e 23 deste Estatuto, observarão o disposto na Lei estadual Nº 9826, de 14 de maio de 1974 e legislação complementar.

Art.84º

O provimento dos cargos efetivos do quadro de pessoal técnico-administrativo far-se-á exclusivamente mediante aprovação em concurso público, e as suas promoções e demais direitos e os deveres, observarão o disposto na Lei Estadual N.º 9.826, de 14 de Maio de 1974, e, no que couber, no Regimento Geral da UECE.

Art.85º

Aos servidores da FUNECE será assegurado o incentivo ao aperfeiçoamento profissional conforme crtérios fixados em resoluções aprovadas pelo Conselho Diretor desta Fundação.


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