CAPÍTULO II - SEÇÃO II | |
Art.7º |
O Conselho Curador é o órgão de fiscalização da gestão financeira, orçamentária e patrimonial da FUNECE, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. |
Art.8º |
O Conselho Curador compõe-se de cinco (5) membros, escolhidos dentre cidadãos de notórios conhecimentos nas áreas de administração, finanças, contabilidade ou jurídica e de ilibada reputação, de livre escolha do Governador do Estado do Ceará. |
Art.9º |
Os membros do Conselho Curador serão nomeados pelo Governador do Estado do Ceará e empossados dentro dos sessenta (60) dias que se seguirem à posse do Presidente da FUNECE e terão mandato de quatro (4) anos, vedada a recondução para o período imediatamente subsequente. |
Art.10º |
Compete ao Conselho Curador examinar e pronunciar-se sobre a legalidade dos atos de gestão financeira, orçamentária e patrimonial da FUNECE, opinando, por escrito, sobre: I - os balancetes mensais da FUNECE; II - o Balanço Anual da FUNECE e as respectivas demonstrações; III - as prestações de contas de concessionárias de suprimentos de fundos e administradores de projetos especiais; IV - os processos de licitação pública, quando questionada a regularidade do procedimento ou denunciado o descumprimento do contrato dele decorrente. |
& 1º |
Para o perfeito desempenho de suas funções, poderá o Conselho Curador, a qualquer tempo, realizar auditagens, tomadas de contas e inspeções, bem como poderá requisitar esclarecimentos e informações a quaisquer órgãos ou servidores da FUNECE e representar a quem de direito sobre eventuais irregularidades constatadas. |
& 2º |
O não atendimento das requisições formuladas pelo Conselho Curador, no prazo por ele estabelecido, importará em falta disciplinar grave, a ser apurada e punida na forma definida no Regimento Geral. |
& 3º |
Ao Conselho Curador compete, ainda, elaborar e aprovar o seu Regimento específico, onde se disporá sobre sua convocação e funcionamento, observados o quorum da maioria absoluta e o exercício de sua Presidência pelo Vice-Reitor da UECE. |