CAPÍTULO II - SEÇÃO III | |
Art.11º |
A Presidência da FUNECE é a função de maior hierarquia na estrutura administrativa da Fundação, sendo exercida, cumulativa e privativamente, pelo Reitor da UECE e, na sua ausência ou impedimento, pelo Vice-Reitor da UECE. |
Art.12º |
São atribuições do Presidente da FUNECE, independentemente daquelas exercidas como Reitor da UECE: I - representar a Fundação em juízo ou fora dela e em suas relações com os Poderes do Estado e com os demais órgãos, instituições ou autoridades do País ou do Exterior, em negócios e assuntos de interesse da FUNECE; II - Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor da FUNECE nos termos deste Estatuto e do respectivo Regimento; III - administrar a FUNECE, propondo ao Conselho Diretor as políticas e diretrizes gerais, bem como coordenar e controlar sua execução pelos órgãos operacionais; IV - adotar medidas visando o bom fluxo e desempenho dos trabalhos da FUNECE, pelos agentes e servidores responsáveis, e velar pela regularidade na execução dos serviços; V - firmar contratos, acordos e convênios; VI - coordenar a execução de planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições, na conformidade deste Estatuto, do Regimento Geral e da legislação pertinente; VII - administrar as receitas e delas dispor na forma prevista neste Estatuto e da legislação pertinente; VIII - administrar o Plano de Cargos e Carreiras da Funece; IX - expedir no âmbito de sua competência todos os atos administrativos inerente à vida funcional do Servidor da FUNECE; X - remeter ao Conselho Curador, para apreciação, as prestações de contas dos atos de gestão; XI - remeter ao Conselho Diretor, até 15 de março de cada ano, com o parecer do Conselho Curador, os relatórios e contas de gestão do exercício anterior; XII - exercer o direito de veto as resoluções do Conselho Diretor; XIII - administrar os recursos e o patrimônio da FUNECE, com observância do previsto neste Estatuto e na legislação pertinente. |
& 1º |
Em caso de relevante interesse público e urgência manifesta, o Presidente da FUNECE poderá adotar providências ou executar medidas que dependam de aprovação ou homologação do Conselho Diretor, ad referendum deste. |
& 2º |
As providências adotadas ad referendum deverão ser obrigatoriamente apreciadas na primeira reunião subsequente dos Conselhos correspondentes, sob pena de perderem a eficácia desde a adoção, devendo o Conselho Diretor disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes. |
& 3º |
Quando se tratar de integrantes das categorias de docência, pesquisa e extensão, a promoção, a movimentação, a exoneração e a demissão de que trata o inciso IX deste artigo, dependerão, em qualquer caso, de parecer favorável do Colegiado de Centro, Faculdade ou Instituto Superior a que pertença o servidor. |