CAPÍTULO III - SEÇÃO III | |
Art.17º |
Os recursos financeiros da FUNECE serão obrigatoriamente depositados em estabelecimentos de créditos oficiais. |
Art.18º |
O regime financeiro da FUNECE observará os seguintes princípios: I - o exercício financeiro coincidirá com o ano civil; II - A contribuição da FUNECE para o orçamento anual do Estado do Ceará será elaborada e entregue à Secretaria do Planejamento, no prazo e segundo a metodologia por esta estabelecidos; III - a proposta do orçamento, coordenada pelo Presidente e elaborada pelas unidades operacionais competentes, observará os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçmentárias do Estado do Ceará e terá por fundamento e justificativa o plano de ação correspondente, devendo ser submetida à apreciação do Conselho Universitário da UECE - CONSU e homologação do Conselho Diretor da FUNECE; IV - o orçamento da FUNECE será editado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, discriminando a receita por categoria econômica e fontes, e a despesa por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades, e por categorias econômicas e elementos de despesa; V - o orçamento analítico da FUNECE, aprovado por Resolução do Conselho Diretor, discriminará a despesa por subprojetos e sub-atividades, desdobrando-a, ainda, ao longo do exercício, por fontes de recursos; VI - as doações discriminadas no orçamento analítico não poderão ultrapassar os limites fixados no orçamento da FUNECE; VII - o orçamento analítico será revisto ao longo do exercício, sempre que necessário, tendo em vista a compatibilização da despesa com as possibilidades efetivas de receita, nos termos da previsão dos fluxos de caixa; VIII - a previsão dos fluxos de caixa, aprovada pelo Presidente, com amplitude quadrimestral e desdobramento mensal, conterá a estimativa da receita, por fontes, com que, presumivelmente, poderá contar a FUNECE, e a programação da despesa, por espécie de destinação, compatibilizando-se as despesas com as receitas. |
Art.19º |
A prestação de contas conterá, além de outros, os seguintes elementos: I - Balanço Patrimonial; II - Balanço Financeiro; III - Demonstrativo entre a receita estimada e a receita realizada; IV - Quadro comparativo entre a despesa fixada e a despesa realizada; V - Documentos comprobatórios da despesa. |
&Único |
A prestação de contas da FUNECE será apreciada pelo Conselho Curador e submetida à aprovação do Conselho Diretor, sendo, a seguir, encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará. |
Art.20º |
É vedada a distribuição de lucros, bonificações, vantagens ou qualquer outra forma de remuneração aos membros do Conselho Diretor e do Conselho Curador da FUNECE e de Órgãos Colegiados da UECE. |
& Único |
A proibição prevista no caput não abrange a retribuição salarial ou por serviços prestados à Universidade no exercício de outros cargos ou funções. |