FUNECE - UECE

ESTATUTO - PARTE I - TÍTULO I

CAPÍTULO III - SEÇÃO III

Art.17º

Os recursos financeiros da FUNECE serão obrigatoriamente depositados em estabelecimentos de créditos oficiais.

Art.18º

O regime financeiro da FUNECE observará os seguintes princípios:

I - o exercício financeiro coincidirá com o ano civil;

II - A contribuição da FUNECE para o orçamento anual do Estado do Ceará será elaborada e entregue à Secretaria do Planejamento, no prazo e segundo a metodologia por esta estabelecidos;

III - a proposta do orçamento, coordenada pelo  Presidente e elaborada pelas unidades operacionais competentes, observará os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçmentárias do Estado do Ceará e terá por fundamento e justificativa o plano de ação correspondente, devendo ser submetida à  apreciação do Conselho Universitário da UECE - CONSU e homologação do Conselho Diretor da FUNECE;

IV - o orçamento da FUNECE será editado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, discriminando a receita por categoria econômica e fontes, e a despesa por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades, e por categorias econômicas e elementos de despesa;

V - o orçamento analítico da FUNECE, aprovado por Resolução do Conselho Diretor, discriminará a despesa por subprojetos e sub-atividades, desdobrando-a, ainda, ao longo do exercício, por fontes de recursos;

VI - as doações discriminadas no orçamento analítico não poderão ultrapassar os limites fixados no orçamento da FUNECE;

VII - o orçamento analítico será revisto ao longo do exercício, sempre que necessário, tendo em vista a compatibilização da despesa com as possibilidades efetivas de receita, nos termos da previsão dos fluxos de caixa;

VIII - a previsão dos fluxos de caixa, aprovada pelo Presidente, com amplitude quadrimestral e desdobramento mensal, conterá a estimativa da receita, por fontes, com que, presumivelmente, poderá contar a FUNECE, e a programação da despesa, por espécie de destinação, compatibilizando-se as despesas com as receitas. 

Art.19º

A prestação de contas conterá, além de outros, os seguintes elementos:

I - Balanço Patrimonial;

II - Balanço Financeiro;

III - Demonstrativo entre a receita estimada e a receita realizada;

IV - Quadro comparativo entre a despesa fixada e a despesa realizada;

V - Documentos comprobatórios da despesa.

&Único

A prestação de contas da FUNECE será apreciada pelo Conselho Curador e submetida à aprovação do Conselho Diretor, sendo, a seguir, encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

Art.20º

É vedada a distribuição de lucros, bonificações, vantagens ou qualquer outra forma de remuneração aos membros do Conselho Diretor e do Conselho Curador da FUNECE e de Órgãos Colegiados da UECE.

& Único 

A proibição prevista no caput não abrange a retribuição salarial ou por serviços prestados à Universidade no exercício de outros cargos ou funções.



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