FUNECE - UECE

ESTATUTO - PARTE II - TÍTULO II

CAPÍTULO III - SEÇÃO IV

Art.49º

São órgãos da Administração Básica as unidades acadêmicas responsáveis pela gestão de ensino, pesquisa e extensão, que compõem a estrutura organizacional dos Centros, Faculdades e Institutos Superiores, definidos no Regimento Geral e nos regimentos específicos.

 

Art.50º

A coordenação de cada Curso de Graduação e de Pós-Graduação strictu sensu da UECE será exercida por um Coordenador e um Vice-Coordenador, elitos em pleito direto pelos corpos docente e discente do Curso, na forma regimental, e nomeados por ato do Reitor.

Art.51º

As coordenações dos cursos de Graduação e Pós-Graduação strictu sensu constituem órgãos executivos de nível decisório, fundamentais aos Centros e Faculdades, dos quais fazem parte os professores, reunidos em Colegiados de Cursos, para as finalidades de ensino, pesquisa e extensão.

& único

A composição e as atribuições dos Colegiados de Cursos serão definidas no Regimento Geral.

 


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