CAPÍTULO III - SEÇÃO IV | |
Art.49º |
São órgãos da Administração Básica as unidades acadêmicas responsáveis pela gestão de ensino, pesquisa e extensão, que compõem a estrutura organizacional dos Centros, Faculdades e Institutos Superiores, definidos no Regimento Geral e nos regimentos específicos. |
Art.50º |
A coordenação de cada Curso de Graduação e de Pós-Graduação strictu sensu da UECE será exercida por um Coordenador e um Vice-Coordenador, elitos em pleito direto pelos corpos docente e discente do Curso, na forma regimental, e nomeados por ato do Reitor. |
Art.51º |
As coordenações dos cursos de Graduação e Pós-Graduação strictu sensu constituem órgãos executivos de nível decisório, fundamentais aos Centros e Faculdades, dos quais fazem parte os professores, reunidos em Colegiados de Cursos, para as finalidades de ensino, pesquisa e extensão. |
& único |
A composição e as atribuições dos Colegiados de Cursos serão definidas no Regimento Geral. |