CAPÍTULO IV - SESSÃO I | |
Art.52º |
A organização dos trabalhos universitários dar-se-á no sentido de crescente integração de suas funções precípuas, de modo a que o ensino e a pesquisa mutuamente se enriqueçam e, projetando-se na sociedade, através da extensão, identifiquem problemas de interesse científico e social e que proporcionem soluções. |