FUNECE - UECE

ESTATUTO - PARTE II - TÍTULO II

CAPÍTULO V - SEÇÃO III

Art.76º

O corpo discente da UECE é constituído de todos os estudantes regularmente matriculados em seus Cursos.

& 1º

O ingresso no corpo discente da UECE far-se-á:

I - mediante aprovação e classificação em processo seletivo, para os Cursos de Graduação;

II - através de habilitação em processo seletivo, para os Cursos de Pós-Graduação;

III - por transferência de outra instituição de ensino superior reconhecida, de acordo com as normas editadas pelo CEPE.

& 2º

O ato de matrícula na UECE importará em compromisso formal de respeito a este Estatuto e ao Regimento Geral, bem como às autoridades universitárias e aos professores, cuja transgressão, na medida de sua maior ou menor gravidade, constituirá falta punível nos termos do Regimento Geral.

Art.77º

As normas disciplinares aplicáveis ao corpo discente da UECE serão estabelecidas no Regimento Geral e aplicadas conforme as normas nele contidas:

I - as faltas disciplinares classificar-se-ão em leves, médias e graves;

II - as penas, aplicáveis individualmente e em caráter não cumulativo, serão as de advertência, suspensão e desligamento da Universidade;

III - a  aplicação de qualquer pena será precedida de processo disciplinar, no qual será facultado ao acusado o exercício do contraditório e do direito de ampla defesa;

IV - da decisão impositiva de penalidade caberá recurso ao CONSU.

Art.78º

A UECE poderá proceder ao jubilamento ou desligamento ex officio de aluno que não vier a concluir o Curso dentro do prazo máximo estabelecido para as Graduações e Pós-Graduações, bem como daquele cuja interrupção não autorizada dos estudos caracterizar abandono de Curso.

&únicoº

Em qualquer dos casos previstos neste artigo, o desligamento dependerá de procedimento no qual será facultado ao discente o exercício do contraditório e do direito de ampla defesa.

Art.79º

A UECE, com o objetivo de melhor integrar o seu corpo discente no contexto universitário e na vida social, através dos órgãos competentes:

I - prestará assistência cultural, desportiva, recreativa e social aos seus alunos;

II - proporcionar-lhes-á oportunidades de participação em programas de melhoria das condições de vida da sociedade e no processo geral do desenvolvimento;

III - firmará, sempre que possível, convênios com entidades públicas e privadas para obtenção de estágios e bolsas de estudo, com vistas ao treinamento e à melhor formação de seus alunos, objetivando o seu preparo para ingresso no mercado de trabalho.

Art.80º

A UECE poderá utilizar monitores escolhidos mediante seleção, dentre os alunos dos seus Cursos de Graduação, que demonstraram bom desempenho em disciplinas já cursadas, de acordo com as normas estabelecidas pelo CEPE.

Art.81º

O corpo discente terá assegurada representação na composição dos órgãos colegiados acadêmicos, com direito a voz e voto, conforme o disposto neste Estatuto e no Regimento Geral.

& 1º

A representação estudantil, de natureza essencialmente acadêmica e política, terá por objetivo representar os interesses dos estudantes de acordo com a forma de organização do movimento estudantil, visando a melhoria da universidade e sua integração com a sociedade.

& 2º

Serão considerados, para os efeitos da representação estudantil, os seguintes órgãos colegiados:

I - da Administração Superior, o CONSU e o CEPE;

II - da Administração Intermediária, os Conselhos dos Centros, Faculdades e Institutos Superiores;

III - da Administração Básica.

& 3º

São reconhecidos como órgãos de representação estudantil:

I - o Diretório Central dos Estudantes da UECE;

II - os Centros Acadêmicos.

Art.82º

O Regimento Geral da UECE complementará as disposições deste Estatuto em relação ao corpo discente.


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