REGIMENTO GERAL - TÍTULO I - SUBTÍTULO I (CONT)

Capítulo II

Do Funcionamento dos Órgãos Colegiados

Art.17 Os colegiados deliberativos e consultivos da UECE reunir-se-ão ordinariamente pelo menos duas (2) vezes por semestre, cada um, e, extraordinariamente, sempre que necessário.
§ único Os órgãos colegiados de que trata este artigo poderão deliderar com a presença de metade mais um de seus componentes.
Art.18 A convocação dos colegiados será feita com antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas, em documento escrito pelo seu Presidente ou, excepcionalmente, por, no mínimo, um terço (1/3) dos seus membros, mediante indicação da pauta de assuntos a serem considerados na reunião.
§ único O prazo a que se refere este artigo poderá ser abreviado e a indicação da pauta omitida, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no início da reunião.
Art.19 O comparecimento dos membros de órgãos colegiados e comissões especiais às suas reuniões é obrigatório, preferindo a qualquer outra atividade universitária.
Art.20 Aquele que, por motivo justo, não puder comparecer à reunião convocada, deverá comunicar imediatamente essa impossibilidade à respectiva Secretaria, a fim de que se faça a convocação do suplente, quando for o caso.
Art.21 Na falta ou impedimento do Reitor ou do Vice-Reitor, a Presidência do CEPE ou do CONSU será exercida pelo Diretor de Centro, Faculdade ou Instituto Superior mais antigo no magistério da UECE, pertencente ao colegiado.
§ único Sempre que o Reitor esteja presente à reunião de qualquer colegiado, assumirá a Presidência desta, na precedência indicada.
Art.22 As reuniões dos órgãos colegiados compreenderão uma parte de comunicações e outra de ordem do dia, em que serão examinados os assuntos constantes da pauta.
§1º A requerimento de qualquer membro do Colegiado, o Plenário poderá atribuir urgência a qualquer dos assuntos constantes da pauta, desde que fundamentado e justificado.
§2º Para matéria em regime de urgência não poderá ser concedida vista, devendo o membro do Colegiado, que o desejar, examinar o processo na própria sessão.
Art.23 Para cada assunto constante da pauta haverá uma fase de discussão e outra de votação, procedendo-se sempre de acordo com a praxe seguida na condução dos trabalhos de colegiados, ressalvado o que estabeleçam especificamente o Estatuto e este Regimento Geral.
Art.24 A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando- se a primeira forma sempre que uma das outras duas não seja requerida, nem esteja expressamente prevista.
§1º Nos casos de empate, o Presidente do órgão colegiado terá direito também ao voto de qualidade.
§2º Excetuada a hipótese do § anterior, os membros dos órgãos colegiados terão direito apenas a um (1) voto nas deliberações, mesmo quando a eles pertençam sob dupla condição.
Art.25 Os assuntos tratados em cada reunião dos órgãos colegiados serão registrados em ata, assinada pelo Secretário, que será lida na reunião seguinte e, depois de aprovada, subscrita por todos os presentes.
Art.26 Além da aprovação, autorização, homologações e decisões outras, que se expressem em resoluções, portarias, despachos e comunicações de secretaria, as deliberações dos órgãos colegiados poderão, conforme a sua natureza, revestir o caráter de instrumento normativo a ser editado pelo Presidente.
Art.27 Das decisões de órgãos colegiados caberá pedido de reconsideração para o próprio colegiado e recurso para o colegiado imediatamente superior, na forma seguinte:
a) do Colegiado de Curso para o Conselho de Centro ou Faculdade ou Instituto Superior em que estiver integrado;
b) do Conselho de Centro, Faculdade ou Instituto Superior, conforme a matéria versada, para o CEPE ou para o CONSU;
c) do CEPE para o CONSU, mediante estrita argüição de nulidade ou ilegalidade.
Art.28 O prazo para apresentação dos recursos previstos na alínea “a” do art.27 será de três (3) dias e os das alíneas “b” e “c”, do mesmo artigo, será de sete (7) dias, contados sempre da data em que haja sido aprovada a deliberação recorrida.
§1º
O pedido de reconsideração, acompanhado das suas razões, será formulado no prazo de dois (2) dias úteis, contado da data em que haja sido aprovada a deliberação impugnada.
§2º
O pedido de reconsideração, desde que formulado no prazo do § anterior, interrompe o prazo para a interposição de qualquer outro recurso.

Capítulo III

Da Reitoria

Art.29 A Reitoria será exercida pelo Reitor e, nas suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Reitor, que, nas suas faltas e impedimentos,será substituído pelo Diretor de Centro, Faculdade ou Instituto Superior com maior tempo de exercício de docência superior na FUNECE.
Art.30 Ao Reitor compete representar a UECE, bem como coordenar e superintender todas as atividades universitárias, e ao Vice-Reitor, além de substituir o Reitor nas suas faltas eimpedimentos, exercer funções em uma ou mais áreas administrativas e acadêmicas, por delegação do Reitor.

Art.31 São atribuições do Reitor:
a) representar a UECE em juízo ou fora dele;
b) coordenar, fiscalizar e superintender as atividades universitárias, no âmbito da administração superior;
c) conferir graus e assinar diplomas;
d) exercer o poder disciplinar na UECE, de acordo com as disposições do Estatuto, deste Regimento e da legislação em vigor;
e) aplicar sanções disciplinares;
f) instituir comissões de caráter temporário ou permanente, para estudo ou trabalho específico;
g) propor ao CONSU, quando julgar conveniente e necessário, estudos para reformular ou emendar o Estatuto e o Regimento Geral da UECE;
h) presidir o Conselho Diretor, o CONSU e o CEPE;
i) vetar resoluções e decisões dos órgãos da UECE e editar atos de natureza normativa;
j) manter a ordem e a disciplina no âmbito de sua jurisdição;
k) resolver os casos omissos do Estatuto, deste Regimento e dos demais regimentos da UECE, ad referendum do CONSU ou do CEPE, conforme a natureza da matéria.
§ único Por delegação do Reitor, o Vice-Reitor pode-rá ter atribuições específicas durante seu mandato, afora aquelas em que, nas faltas e impedimentos do Reitor, vier a exercer por força da substituição.

Art.32 Poderá o Reitor, em caso de urgência, editar resoluçõese provimentos, ad referendum do Conselho competente, submetendo-os para homologação ao Conselho respectivo, na reunião subseqüente.

Art.33 Das decisões do Reitor caberá, no prazo de quinze (15) dias, recurso para o CONSU ou para o CEPE, conforme o caso.
Art.34 A Reitoria terá Regimento próprio, o qual complementará as disposições deste capítulo.

Capítulo IV

Das Pró-Reitorias

 
Art.35 As Pró-Reitorias de Graduação - PROGRAD, Pós-Graduação e Pesquisa - PROPGPq, Extensão - PROEX, e Políticas Estudantis - PRAE, serão exercidas por professores da UECE, escolhi-dos pelo Reitor, sendo que, para as Pró-Reitorias de Planejamento -PROPLAN e Administração - PROAD, poderão ser nomeados, pelo Reitor, professores ou servidores técnico-administrativos da UECE com formação superior e reconhecidas capacidade e experiência nas respectivas áreas de competência, previstas em regimento próprio e em consonância com o Estatuto e o Regimento Geral da UECE.
Art.36 Às Pró-Reitorias compete assessorar a Reitoria em matéria de suas atribuições específicas:
a) à PROGRAD compete planejar, coordenar e acompanhar a implementação das políticas de formação superior no plano de curso seqüencial superior de formação específica e de graduação da UECE, visando ao aprimoramento dos processos de formação acadêmica;
b) à PROPGPq compete planejar, coordenar e acompanhar a implementação das políticas de pesquisa e pós-graduação da UECE;
c) à PROEX compete planejar, coordenar e acompanhar a implementação da política de extensão universitária, fazendo cumprir o papel social da UECE;
d) à PRAE compete planejar, coordenar e acompanhar os projetos de natureza social, cultural e de preparação política voltados para o desenvolvimento pessoal e coletivo profissional do corpo discente da UECE;
e) à PROPLAN compete planejar, coordenar e acompanhar as atividades de planejamento e avaliação institucional da UECE;
f) à PROAD compete planejar, coordenar e acompanhar as atividades de natureza financeira, administrativa, de recursos humanos, de informática e da administração dos campi.