REGIMENTO GERAL - TÍTULO I - SUBTÍTULO I (CONT)

Capítulo III

Dos Coselhos de Centro, Faculdades e Institutos Superiores.

Art.48 Os Conselhos de Centro, de Faculdades e de Institutos Superiores são órgãos colegiados consultivos, deliberativos em matéria de natureza administrativa, didática e disciplinar, cuja composição encontrase definida nos artigos 47 e 48, do Estatuto.
§ 1º
Para a eleição dos representantes de que trata o inciso V, do art.47, do Estatuto, poderão votar os professores dos cargos de carreira de Magistério Superior, os professores substitutos e os professores visitantes lotados nos respectivos órgãos.
§ 2º
Os representantes de que trata o inciso V do art.47, do Estatuto, serão eleitos por seus pares, em votação secreta, onde se votará em até seis (6) nomes, e os seis (6) mais votados representarão o corpo docente nos respectivos órgãos.
§ 3º
Os representantes de que trata o inciso VI do art.47 do Estatuto, no caso específico dos Centros e Faculdades, serão eleitos por seus pares, em votação secreta, segundo proporcionalidade definida para as categorias discente e técnico-administrativa.
Art.49 Compete aos Conselhos de Centro, de Faculdade, e de Instituto Superior quando cabível:
a) atuar como órgão máximo deliberativo do Centro, da Faculdadeou do Instituto Superior nos assuntos de sua competência e como órgão consultivo dos dirigentes respectivos;
b) aprovar o número de vagas de cada curso a ser oferecido no processo seletivo do vestibular e encaminhar ao CEPE;. c) homologar o resultado da eleição dos representantes docentes e pesquisadores junto ao CEPE e ao CONSU e de seus respectivos suplentes;
d) aprovar os projetos dos cursos de pós-graduação lato sensu, dos cursos seqüenciais superiores de formação específica, bem como a implantação de laboratórios e clínicas;
e) fixar, ouvidas as unidades interessadas, o número de vagas para matrícula nas disciplinas de cursos que lhes estejam afetos;
f) aprovar os calendários e as listas de ofertas relativos aos cursos sob sua coordenação, bem como a oferta de disciplinas de férias;
g) aprovar ou modificar o regimento dos Centros, das Faculdades ou dos Institutos Superiores, submetendo-o, em seguida, à deliberação do CONSU;
h) aprovar os projetos de pesquisa e os planos de cursos seqüenciais, de graduação, de pós-graduação e de extensão, a serem realizados em parceria, para posterior encaminhamento ao CEPE;
i) opinar sobre recursos contra atos do Diretor do Centro, Faculdade ou Institutos, encaminhando seu parecer à Reitoria;
j) emitir parecer sobre questões de ordem administrativa, didática e disciplinar, no âmbito de sua competência;
k) aprovar o afastamento de professores ou pesquisadores para outras instituições;
l) pronunciar-se, à vista do parecer da Coordenação do curso ou grupo de pesquisa interessados, sobre afastamento de docentes ou pesquisadores para participarem de cursos de pós-graduação e cursos ou estágios de aperfeiçoamento ou de especialização, bem como sobre alterações no regime de trabalho do corpo docente;
m) julgar recursos de atos dos coordenadores de curso e dos líderes de grupos de pesquisa;
n) propor medidas disciplinares relativas ao afastamento ou destituição de coordenadores de curso e coordenadores de grupos de pesquisa;
o) propor a concessão de títulos de professor emérito e de professor honoris causa;
p) propor ao CONSU, pelo voto de dois terços (2/3) dos seus membros, medidas disciplinares de afastamento ou destituição do Diretor de Centro, de Faculdade ou de Instituto Superior;
q) homologar a lista tríplice para escolha do Diretor e do Vice-Diretor com base no resultado do processo eleitoral, obedecendo a ordem classificatória dos mais votados;
r) exercer as demais atribuições que se incluam, de modo expresso ou implícito, na sua área de competência.


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