REGIMENTO GERAL - TÍTULO I (CONT)
SUBTÍTULO III - DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO BÁSICA
Capítulo I

Das Unidades Acadêmicas

Art.50 São órgãos da administração básica as coordenações dos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu, os departa-mentos quando cabível, os laboratórios e os grupos de pesquisa respon-sáveis pela gestão de ensino, pesquisa e extensão que compõem a estru-tura organizacional dos Centros, Faculdades e Instituto Superiores.
Art.51 Cada Coordenação de Curso de Pós-Graduação stricto sensu terá um Coordenador e um Vice-Coordenador, da área específica de conhecimento do Curso, nomeados por ato do Presidente, dentre os professores dos cargos de carreira de docência superior da FUNECE lotados nos respectivos Centros e Faculdades, escolhidos diretamente através de chapas vinculadas, em escrutínio secreto com votação uninominal.
§ 1º
Para as eleições de que trata este artigo 51, poderão votar os professores dos cargos de carreira de docência superior, professores substitutos e visitantes, lotados nas unidades de ensino com sede em cada campus e os alunos cujos cursos funcionem nestes mesmos locais de votação.
§ 2º
Nas eleições para Coordenador e Vice-Coordenador de Graduação e Pós-Graduação stricto sensu, prevalecerá o peso de setenta por cento (70%) para os professores e de trinta por cento (30%) para os alunos, convocados mediante Edital da Reitoria.
Art.52 Ao Coordenador de cada Curso, eleito na forma deste Regimento, compete:
a) convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso, de que tratam os artigos 55 e 56 deste Regimento Geral;
b) administrar e representar o Curso;
c) exercer a coordenação didática do Curso que lhe esteja afeto;
d) submeter, na época devida, à consideração do Colegiado de Curso, o plano de atividades dos períodos letivos, incluindo a proposta da lista de disciplinas ofertadas e os respectivos professores;
e) acompanhar a observância do regime escolar e o cumprimento e execução dos programas de ensino;
f) verificar a assiduidade dos docentes e dos servidores integrantes dos grupos ocupacionais atividades de nível superior - ANS e Ativi- dades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, vinculados ao Curso, comunicando-a, em tempo hábil, ao Diretor respectivo para as providências pertinentes em caso de irregularidades;
g) apresentar ao Diretor do Centro ou Faculdade, até trinta (30) dias após cada período letivo, o relatório das atividades do curso, aprovado pelo Colegiado do Curso, com sugestões para melhoria do ensino, da pesquisa e da extensão;
h) velar pela ordem no âmbito do Curso sob sua coordenação;
i) cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento próprio, deste Regimento Geral e do Estatuto, assim como as deliberações do Colegiado do Curso e dos órgãos da administração setorial e superior;
j) presidir as eleições dos representantes estudantis no Colegiado do Curso;
k) decidir, em casos de urgência, sobre matéria de competência da Coordenação de Curso como Colegiado, submetendo seu ato à apre-ciação deste, na primeira reunião subseqüente;
l) indicar professores para orientação de alunos;
m) proceder, em conjunto com o Diretor do Centro ou Faculdade, a lotação dos professores, em consonância com o planejamento didático- pedagógico do curso que coordena;
n) propor ao Colegiado de Curso a suspensão da oferta de qualquer disciplina optativa, quando a respectiva matrícula não atingir o número de dez (10) estudantes;
o) orientar os alunos na elaboração de seus planos de matrícula;
p) exercer as demais atribuições que se incluam, de maneira expressa ou implícita, no âmbito de sua competência.
Art.53 Compete ao Vice - Coordenador substituir o Coordenador nas suas faltas e impedimentos e, por delegação deste, encarregar-se de parte das atribuições da Coordenação.
Art.54 Para atender às necessidades de cada Coordenação de Curso,serão designados funcionários administrativos, de acordo com o volume de trabalho registrado.
Art.55 Haverá em cada Curso de Graduação e Pós-Graduação stricto sensu um Colegiado de Curso, órgão consultivo e deliberativo em matéria de administração, de ensino, pesquisa e extensão, com a seguinte composição:
I - o Coordenador do Curso, como presidente, com voto de qualidade além do voto comum;
II - o Vice-Coordenador, como Vice-Presidente;
III - todos os professores da área de conhecimento específica de formação do curso, com direito a voz e voto;
IV - todos os professores das outras áreas de conhecimento, vinculados ao curso, com direito a voz;
V - uma representação do corpo discente, eleita por seus pares, na proporção de 30% da totalidade do colegiado, com direito a voz e voto.
Art.56 São competências de cada Colegiado de Curso, como órgão consultivo e deliberativo:
a) atuar como órgão máximo deliberativo do Curso nos assuntos de sua competência e como órgão consultivo de seus membros componentes;
b) aprovar o plano de trabalho do Curso e sugerir encargos de ensino, pesquisa e extensão ao pessoal docente que o integra, segundo suas capacidades e especializações;
c) emitir parecer sobre questões de ordem administrativa, didática e disciplinar, no âmbito de sua competência;
d) aprovar o plano de atividades do curso, incluindo calendário acadêmico, proposta de disciplinas ofertadas com seus respectivos créditos e prérequisitos, bem como a lotação dos professores em cada período letivo;
e) decidir sobre o número de vagas para matrícula nas disciplinas de responsabilidade do Curso;
f) aprovar os projetos de pesquisa e os planos de cursos seqüenciais, de graduação, pós-graduação e extensão, para posterior encaminhamento ao Conselho de Centro ou Faculdade;
g) deliberar sobre a suspensão da oferta de qualquer disciplina optativa, quando a respectiva matrícula não atingir o número de dez (10) estudantes;
h) aprovar o afastamento de professores ou pesquisadores para participarem de cursos de pós-graduação e cursos ou estágios de aperfeiçoamento ou especialização, considerando a legislação em vigor;
i) discutir e aprovar a proposta de calendário acadêmico do Curso, bem como o relatório semestral de suas atividades, encaminhando-os ao Diretor do Centro ou Faculdade;
j) homologar a eleição do Coordenador e do Vice-Coordenador com base no resultado do processo eleitoral, obedecendo a ordemclassificatória dos mais votados;
k) opinar sobre recursos contra atos do Coordenador e do Vice-Coordenador do Curso, encaminhando seu parecer à Diretoria do Cen-tro ou Faculdade;
l) aprovar ou modificar o Regimento próprio, submetendo-o ao Conselho do Centro ou Faculdade;
m) fazer cumprir as disposições do Estatuto, do Regimento Geral e de seu Regimento;
n) adotar ou propor providências para o contínuo aperfeiçoamento de seu pessoal docente;
o) propor ao Conselho de Centro ou Faculdade, por dois terços (2/3) dos seus membros, o afastamento ou destituição do Coordenador ou Vice-Coordenador do Curso;
p) homologar a eleição dos representantes estudantis;
q) exercer as demais atribuições que se incluam, de maneira expressa ou implícita, no âmbito de sua competência.

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